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Regulamento Interno


ANO LECTIVO 2017/2018

No dia 3 de Julho de 2015, a Direção da Escola Profissional Atlântico (EPA) criou a International Atlantic School (IAS), estabelecimento de Ensino acreditado e reconhecido pela Universidade de Cambridge. Na prática, este reconhecimento consiste na implementação do sistema da Cambridge International Examinations, uma das mais reconhecidas certificações mundiais, possibilitando aos nossos alunos a obtenção de uma certificação internacional, por via da frequência do sistema da Cambridge Assessments, um departamento da Universidade de Cambridge.

Desta forma, proporcionamos aos alunos da IAS um leque mais alargado de opções no prosseguimento dos seus estudos, nas suas futuras carreiras e vidas pessoais. Os números são esclarecedores: todos os anos, perto de um milhão de estudantes Cambridge, provenientes de 10000 escolas, em 160 países, preparam o seu futuro com uma educação internacional através do sistema Cambridge University Assessments.

A IAS estabeleceu, assim, uma importante parceria com uma organização de excelência na educação internacional, atuando como membro de uma exclusiva Comunidade de Aprendizagem Global da Cambridge University.

Pensado para todos os que aspiram a percursos académicos diversificados, são inúmeros os benefícios desta certificação internacional, onde se destaca o aprofundamento de competências linguísticas, programas curriculares competitivos e modernos que alargam os horizontes dos alunos no acesso a caminhos profissionais e correspondência direta entre a conclusão dos estudos e o ingresso nas melhores instituições estrangeiras, preparando-os para um mundo sem fronteiras.

1. ÂMBITO DE APLICAÇÃO

  1. O Regulamento Interno da IAS define o seu modo de funcionamento, bem como os direitos e deveres de todos os que dela fazem parte.
  2. O presente regulamento aplica-se a todos os Alunos, Pais, Encarregados de Educação, e funcionários da IAS.
  3. Estão igualmente sujeitos às normas deste regulamento, todos aqueles que no exterior da escola, desempenharem funções a ela ligadas.

2. INSTALAÇÕES

  1. É da responsabilidade de todos os que frequentam a IAS, a manutenção das boas condições de higiene e funcionalidade das instalações e equipamentos, com especial incidência nos directamente responsáveis pela sua guarda e utilização.
  2. Os espaços e instalações destinam-se a ser utilizados de acordo com o seu fim, pelos professores, alunos, funcionários, Direção e Administração, no desenvolvimento das tarefas e actividades próprias da vida da IAS.

3. ACESSO À IAS

  1. Têm livre acesso à IAS, durante o seu período de funcionamento, todos os funcionários, docentes e não docentes, e os alunos aqui matriculados.
  2. Têm acesso à IAS os Encarregados de Educação dos alunos ou qualquer pessoa que, identificada e por motivo justificado, tenha assunto a tratar.

4. CONDIÇÕES DE ADMISSÃO

  1. A Direção Pedagógica estabelece em cada ano letivo o número de alunos para cada nível, dentro dos limites autorizados.
  2. As Pré – inscrições têm lugar durante todo o ano, sendo considerada a ordem de entrada.

Têm prioridade:

  1. Irmãos de atuais alunos, ou que vivam no mesmo agregado familiar de alunos da IAS.
  2. Filhos de funcionários da IAS, ou de qualquer outra sociedade pertencente ao Grupo.
  3. Filhos de antigos alunos por ordem do número de anos que os pais frequentaram a IAS.
  4. Sempre que a Direção entender que o candidato não se ajusta ao perfil de aluno que a IAS elegeu, a matrícula poderá vir a ser recusada.
  5. As inscrições para o ano seguinte dos alunos que frequentam a IAS, efetuam-se entre os meses de Junho e Setembro.

5. MATRICULA E RENOVAÇÃO

  1. A matrícula do aluno é feita mediante preenchimento e assinatura de impressos para o efeito apropriados.
  2. Os preços e documentos necessários à primeira inscrição constam de uma tabela de preços que pode ser consultada nos serviços administrativos.
  3. Verificando-se a desistência ou transferência do aluno para outra Escola de Línguas, o valor da matrícula não será devolvido.
  4. A renovação da matrícula é da iniciativa do Encarregado de Educação, sendo, para o efeito, requisito obrigatório encontrarem-se pagas todas as mensalidades vencidas, salvo se entre estes e a Direção houver outro acordo escrito de pagamento.
  5. A matrícula confere o estatuto de aluno IAS, implica a aceitação dos direitos e deveres legais, bem como do presente Regulamento Interno, e de todos os documentos que fazem parte integrante.
  6. As anuidades letivas são divididas em 9 prestações iguais, que serão liquidadas antecipadamente até ao dia 08 de cada mês. Os pagamentos efetuados após esta data sofrerão agravamento automático e cumulativo de 5%.
  7. O pagamento mensal inclui feriados e períodos de férias escolares ou férias solicitadas pelos alunos.
  8. O pagamento pode também ser liquidado anualmente, beneficiando de um desconto de 5%, ou trimestralmente, situação em que beneficiará de um desconto de 3% sobre o total da fatura, da seguinte forma:

Mensalidade de outubro - até dia 8 de outubro:

  • 1º Trimestre até 08 de outubro;
  • 2º Trimestre até 08 de janeiro;
  • 3º Trimestre até 08 de abril.
  1. Estão previstos descontos a estudantes, parceiros, funcionários e filhos, bem como ao segundo membro do agregado familiar igualmente inscrito.
  2. A falta de pagamento das prestações no seu vencimento pode implicar a suspensão da frequência do aluno. Nenhum aluno poderá frequentar um trimestre sem ter liquidado o anterior.
  3. A IAS pode recusar a renovação da matrícula nas seguintes situações:
  • Recusa continuada em respeitar (o aluno ou o Encarregado de Educação) o Regulamento Interno da IAS;
  • Infrações graves ou repetidas ao Regulamento Interno da IAS, tanto ao nível disciplinar como da assiduidade;
  • Desrespeito pelas normas e regras de convivência social que a IAS elegeu como principais;
  • Manifestação de total desinteresse pelo ensino das Línguas;
  • Retenção repetida, ou situação de manifesto insucesso escolar que revele um desajustamento do aluno ao sistema de ensino da IAS;
  • Atrasos sistemáticos ou falta de pagamento das mensalidades.
  1. São obrigatórios testes de pré-seleção para todos os candidatos que tenham conhecimentos da língua estrangeira a frequentar.
  2. Cada grupo é constituído por um mínimo de cinco e máximo de quinze alunos.

6. DESISTÊNCIAS

No caso de desistência, a escola não devolve os valores da matrícula e mensalidade pagos até a data.

7. RELATÓRIO E APROVEITAMENTO
  1. No final de cada trimestre será enviado a todos os alunos um relatório de presença e aproveitamento do curso.
  2. No final de cada ano, ou sempre que solicitado, será entregue a todos os alunos o certificado de frequência IAS.
  3. Os alunos aprovados em exames internacionais recebem o diploma dos respetivos Institutos Estrangeiros.
  4. O primeiro exame, First Certificate, é feito quando o aluno atinge o nível 6. Este exame é facultativo, realiza-se nos meses de Maio ou Junho, e está sujeito a pagamento, que deverá ser efetuado no mês de Fevereiro.
  5. O segundo exame - CAE- Certificate in Advanced English – decorre no nível 7, e obedece aos mesmos procedimentos do referido no número anterior.
  6. O terceiro exame – CPE – Proficiency – decorre no nível 8, e obedece aos mesmos procedimentos referidos nos números anteriores.
  7. Os alunos aprovados nos referidos exames internacionais recebem o diploma passado pela Universidade de Cambridge.
  8. Nenhum aluno será proposto a exame se tiver mensalidades em atraso.
8. AULAS PARTICULARES E EMPRESAS
  1. Podem solicitar-se durante todo o ano, e estão especialmente dirigidas àqueles que consideram que uma classe individual é o método mais eficaz ou que dispõem de pouco tempo, ou que não podem garantir uma assistência regular às aulas.
  2. As aulas particulares são lecionadas nas instalações da IAS, com a duração mínima de 10 horas.
  3. Sempre que necessário a IAS pode modificar o horário das aulas particulares, mediante prévia informação ao aluno, e com a máxima antecedência possível.
  4. Verificando-se a impossibilidade de cumprir o horário estipulado, o aluno tem a possibilidade de alterá-lo, desde que justifique e comprove a sua indisponibilidade, e comunique à escola com uma antecedência mínima de quinze dias.
  5. O Business Services Centre é um Centro de Serviços dirigido a Empresas, elaborado em função das necessidades formativas dos candidatos.

9. SERVIÇOS FACULTATIVOS

  1. A IAS possui transporte escolar próprio, de e para a Escola.
  2. Os alunos deverão estar nos locais acordados com toda a pontualidade, na porta de entrada e devidamente acompanhados por um adulto, pois em caso algum a carinha poderá esperar, sob pena de prejudicar os outros colegas que aguardam pela sua chegada.
  3. O Transporte escolar é pago, e efectua-se de acordo com a legislação nacional e comunitária que regulamenta a respectiva segurança e funcionamento.
  4. O valor do transporte é fixo e depende do número de viagens utilizadas.

10. SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS

  1. A secretaria da Escola trata de todos os assuntos de carácter administrativo.
  2. O seu horário de funcionamento é de Segunda a Sexta-feira, das 8h30 às 17h.
  3. A IAS encerra a sua atividade letiva diária às 19h. Os alunos que permaneçam após aquela hora já não terão vigilância.

11. CALENDÁRIO ESCOLAR

No ano letivo de 2017/2018, o calendário escolar será o mesmo para os ensinos pré-escolar, Básico e Secundário.

As aulas terão início em Outubro e encerram no final de Junho.

  1. Duração dos Períodos:
  • 1º Período – Entre 9 de outubro de 2017 a 15 de dezembro de 2017;
  • 2º Período - 3 de janeiro a 23 de março de 2018;
  • 3º Período – 9 de Abril a 29 de Junho 2017.

12. INTERRUPÇÃO DAS ACTIVIDADES LETIVAS

  • 18 de dezembro de 2017 a 02 de Janeiro de 2018 - (Férias de Natal);
  • 12 de fevereiro a 14 de fevereiro de 2018 ( Férias de Carnaval);
  • 26 de março a 6 de abril de 2018 ( Férias da Páscoa);
  • Final do ano letivo - 29 de Junho.

13. CASOS DE EMERGÊNCIA

  1. Em caso de doença súbita ou acidente, dar-se-á conhecimento à família com a máxima brevidade possível e tomar-se-ão de imediato as providências julgadas necessárias. O acompanhamento posterior (consultas/tratamentos) será da iniciativa do Encarregado de Educação.
  2. Quando for necessário levar um aluno ao hospital, deve o mesmo ser acompanhado por uma auxiliar, competindo à Direção, informar os Encarregados de Educação.

14. OUTROS ASSUNTOS DE INTERESSE

  1. A IAS só se responsabiliza pelos objetos e valores perdidos quando estes forem expressamente declarados e confiados à sua guarda.
  2. A pedido dos Encarregados de Educação poderão ser passadas declarações para fins legais de acordo com os respectivos suportes documentais.
  3. As saídas culturais ou simplesmente lúdicas, as viagens, ou outros convívios que impliquem a participação dos alunos fora das instalações IAS são pagas, e deverão ser previamente autorizadas pelos Encarregados de Educação.
  4. Considerando a facilidade de comunicação com o exterior é expressamente proibido o uso de telemóveis durante as aulas, a IAS não se responsabiliza por qualquer estrago ou desaparecimento dos mesmos em qualquer circunstância.
  5. Nenhum aluno poderá ter um espaço na internet com identificação da IAS, sem o prévio consentimento expresso da Direção.

15. PRINCÍPIOS DA ACTIVIDADE EDUCATIVA

  1. Proporcionar o ensino das várias Línguas de elevada qualidade, e com aprendizagens bem-sucedidas.
  2. Fomentar a estabilidade e segurança afetiva com respeito pelas características individuais de cada aluno.
  3. Estimular a solução de problemas práticos e das regras de cidadania e de convivência social, através das Línguas.
  4. Contribuir para o desenvolvimento do positivo sentido crítico e da sensibilidade estética.

16. DIREITOS DOS ALUNOS

  1. Ser feliz na sala de aula.
  2. Ter acesso a um ensino de elevada qualidade, que permita a realização com sucesso, de aprendizagens das línguas estrangeiras.
  3. Ser avaliado do ponto de vista do seu aproveitamento e do seu comportamento com rigor, isenção e objetividade.
  4. Usufruir de uma escola limpa, alegre e acolhedora.
  5. Ser tratado com respeito e correção por qualquer membro da IAS.
  6. Apresentar queixa de atos, atitudes, omissões, ou qualquer comportamento incorrecto de Professores, Diretores, ou outros funcionários e serviços da IAS.
  7. Ver salvaguardada a sua segurança na frequência às aulas e fora delas e respeitada a sua integridade física.
  8. Ser rapidamente assistido em caso de acidente ou doença súbita durante as aulas.
  9. Ver respeitada a confidencialidade dos elementos constantes do seu processo individual ou relativo à família.
  10. Receber trabalhos, provas e outras atividades devidamente corrigidos em pouco tempo.
  11. Participar ativamente na vida da IAS, nomeadamente nas festas e outras iniciativas.
  12. Conhecer o Regulamento Interno e todas as informações que lhes digam respeito.

17. DEVERES DO ALUNO

  1. Empenhar-se na aprendizagem da língua estrangeira.
  2. Cumprir o presente Regulamento Interno e todas as normas disciplinares.
  3. Respeitar e usar uma linguagem correcta e educada com qualquer membro da IAS, ou outras pessoas que se relacionem durante e por causa do seu processo de aprendizagem;
  4. Seguir as orientações dos professores relativas ao seu processo de ensino – aprendizagem.
  5. Respeitar as instruções dadas pelos professores e por todos os não docentes.
  6. Respeitar o exercício do direito ao ensino dos outros alunos, não perturbando as salas de aula em funcionamento.
  7. Ser assíduo, pontual e responsável no cumprimento dos horários e das atividades que lhe forem atribuídas.
  8. Permanecer na IAS durante o seu horário, salvo autorização escrita do Encarregado de Educação.
  9. Ser cuidadoso com a limpeza e conservação da IAS, nomeadamente instalações, material didático, mobiliário, fazendo uso adequado dos mesmos, e respeitar as zonas de acesso reservado.
  10. Respeitar a propriedade e integridade dos bens de todas as pessoas que formam a comunidade educativa, bem como de outras pessoas que se relacionem com a Escola.
  11. Ter uma atitude leal no seu percurso escolar, respeitando todos os membros da Comunidade, nomeadamente:
  • Não incentivar ou obrigar alguém a praticar atos impróprios, muito menos junto dos alunos de menor idade, muitas vezes impedidos de se defenderem.
  • Não agredir fisicamente qualquer membro da IAS.
  • Não roubar ou furtar bens de qualquer membro ou da IAS.
  • Não falsificar documentos escolares, ou esconder documentos ou informações que os Encarregados de Educação devam saber.
  • Não ofender ou insultar nenhum companheiro, muito menos o mais novo, ou os recém-chegados à IAS.
  • Não adotar condutas perturbantes nas aulas, conversas, barulho, intervenções e atitudes despropositadas, nem utilizar equipamentos tecnológicos que perturbem o funcionamento da aula.
  1. Respeitar e obedecer as ordens, recomendações e repreensões;
  2. Usar vestuário adequado ao ambiente escolar, evitando excessos e excentricidades.
  3. Não praticar atos que possam resultar em prejuízo e descrédito para o próprio e para a IAS, tais como, introduzir, guardar ou consumir bebidas alcoólicas, estupefacientes ou drogas dentro da Escola, bem como praticar outros atos que lesem a credibilidade da mesma, ou o seu normal funcionamento, nem incitar a qualquer uma destas ações os colegas.
  4. Trazer sempre o material escolar necessário às suas actividades.
  5. Não usar boné, nem mastigar pastilha elástica na sala de aula, ou outros.
  6. Adotar uma atitude positiva perante as advertências e correções.

18. DIREITOS DOS PAIS E ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO

  1. Ser tratado com respeito e correção por qualquer membro da IAS.
  2. Conhecer o Regulamento Interno e as condições de acesso e frequência.
  3. Ser convocado para reuniões com o Professor, ou Diretor, e ter conhecimento da hora e dia de atendimento para tratar de assuntos sobre os seus educandos.
  4. Ser informado sobre todos os assuntos de interesse quanto ao ensino das línguas.
  5. Contribuir para um bom relacionamento professor/ aluno.
  6. Ser informado e esclarecido nas dúvidas, no final de cada período, sobre o aproveitamento e comportamento dos seus educandos.

19. DEVERES DOS PAIS E ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO

  1. Conhecer o Regulamento Interno e as Condições de Acesso e Frequência da IAS.
  2. Responsabilizar-se pelo cumprimento do dever de assiduidade dos seus educandos às aulas ou a outras atividades, justificando as faltas dadas.
  3. Evitar que os alunos entrem na IAS em estado febril.
  4. Assinar os trabalhos, sempre que solicitados pelo professor como forma de comprovar a sua tomada de conhecimento.
  5. Respeitar os horários das atividades letivas.
  6. Evitar abordar o professor na porta da sala de aula, sempre que a sua atenção deva estar virada para os alunos.
  7. Atuar junto dos seus filhos ou educandos para que estes tragam o material indispensável a toda e qualquer atividade.
  8. Efetuar o pagamento da mensalidade até ao dia oito de cada mês.
  9. Os Alunos só poderão sair da IAS com pessoas, cuja autorização tenha sido dada por escrito, pelos Pais ou Encarregados de Educação;
  10. Os Alunos, para saírem desacompanhados da IAS, devem também ser autorizados por escrito. As referidas autorizações deverão ser entregues na secretaria, no ato da matrícula, ou posteriormente sempre que se justifiquem.

20. DIREITOS DOS DOCENTES

  1. Participar no desenvolvimento do projeto educativo da IAS, e nos planos de atividades, previamente definidos pela Direção Pedagógica.
  2. Serem consultados antes de serem nomeados para qualquer cargo ou tarefa específica, e ouvidos nas suas razões.
  3. Apresentar propostas ou sugestões à Direção Pedagógica e ao Conselho de Administração.
  4. Dispor do material didático indispensável para lecionar adequadamente a sua disciplina ou atividade.
  5. Dispor de condições adequadas ao bom funcionamento, e maior rendimento das aulas, e usufruir de um bom ambiente de trabalho.
  6. Ser tratado com respeito e boa educação por todos os membros da Escola.

21. DEVERES DOS DOCENTES

  1. Atualizar e aperfeiçoar os seus conhecimentos, capacidades e competências, numa perspectiva de desenvolvimento pessoal e profissional e participar activamente na vida da IAS.
  2. Participar em todas as reuniões para as quais tenha sido convocado.
  3. Proceder, com antecedência, à programação das atividades a desenvolver na sala de aula.
  4. Ser assíduo, pontual e zeloso no desempenho das suas tarefas.
  5. Manter informados os Encarregados de Educação quanto aos progressos ou dificuldades revelados pelos alunos, nomeadamente através da ficha de informação periódica.
  6. Zelar pela conservação do material didáctico e mobiliário utilizado nas aulas, bem como, em geral, pelas instalações do IAS.
  7. Facilitar a adaptação dos alunos que entram pela primeira vez para a IAS.
  8. Adequar a aprendizagem das línguas ao ritmo individual do aluno.
  9. Manter a disciplina, bom relacionamento com os alunos e incentivar regras e normas de conduta adequadas aos princípios da IAS.
  10. Tratar todos os alunos com respeito e correção.
  11. Intervir sempre que necessário, nunca se demitindo da sua função de professor.
  12. Não sair da sala de aula ou de outro espaço educativo onde decorram atividades com alunos, a não ser em casos excecionais, e depois de assegurar a presença de uma auxiliar de ação educativa.
  13. Desempenhar as suas funções com disciplina, interesse e espirito de iniciativa.
  14. Ouvir e aconselhar individualmente o aluno que lhe solicitar ajuda, e guardar sigilo profissional.
  15. Abster-se de praticar atos que ponham em causa a imagem e credibilidade da Escola.
  16. Garantir o bem-estar dos alunos e o desenvolvimento de todas as componentes da sua identidade individual e cultural.
  17. Cuidar e manter uma boa imagem pessoal, utilizar uma linguagem educada, e não utilizar gestos grosseiros.
  18. Cooperação com as iniciativas/projetos da Direção Pedagógica e administração do grupo.

22. INFRAÇÕES COMETIDAS NA SALA DE AULA:

Se no decorrer de um tempo letivo o aluno praticar alguma infração, o procedimento a tomar é o seguinte:

  1. Repreensão Oral – de acordo com o caso concreto pode o aluno manter-se na sala de aula depois de ter acatado a repreensão do Professor.
  2. Repreensão Escrita – de acordo com o caso concreto pode o aluno, manter-se na sala de aula, sendo feita no final da aula uma participação escrita à Diretora Pedagógica, devidamente fundamentada.
  3. Faltas Disciplinares- O aluno é encaminhado imediatamente à Direção, acompanhado da respectiva participação escrita, que ficará registada no processo do aluno. A falta deverá constar no livro de ponto.
  4. Todo o aluno que cometa uma infração considerada grave ou muito grave, poderá ver suspensa a frequência às aulas, até ao máximo de cinco aulas.
  5. O aluno suspenso poderá, em casos devidamente ponderados, entrar nas instalações da IAS, sempre que se justifique, e exclusivamente para realizar avaliações e entregar trabalhos.
  6. A reiteração de infrações poderá levar, por decisão da Direção, à exclusão do aluno da IAS, em tais casos deve reunir previamente com o professor titular.
  7. Sempre que a infração seja praticada fora da IAS, visitas de estudos, excursões, ou qualquer outra atividade, desportiva ou não, fica sujeito à marcação de uma falta disciplinar.
  8. A destruição dos materiais ou instalações da IAS, ou de algum membro da Comunidade Educativa implica, para além de uma eventual suspensão a reparação imediata do dano.
  9. O furto ou roubo implicam sempre a reposição do bem desaparecido, competindo à Direção Pedagógica tomar as medidas sancionatórias que, de forma ponderada, entender aplicar ao caso.

23. FREQUÊNCIA E ASSIDUIDADE:

“O dever de assiduidade implica para o aluno quer a presença na sala de aula e demais locais onde se desenvolva a actividade escolar, quer uma atitude de empenho intelectual e comportamental adequadas, de acordo com a sua idade, ao processo de ensino e aprendizagem”.

24. NOTAS FINAIS:

  1. A violação do presente Regulamento Interno implica a responsabilidade disciplinar para quem a ele esteja sujeito.
  2. As alterações a introduzir no presente regulamento, em consequência de publicação de legislação incompatível com as suas disposições, consideram-se introduzidas no seu texto, desde a entrada em vigor dessa mesma legislação.
  3. Tudo o que não estiver expressamente previsto neste regulamento, aplica-se o disposto na legislação nacional e comunitária em matéria educativa.

Funchal, 01 de outubro de 2017

A Diretora Pedagógica

(Susana Caldeira)